segunda-feira, 6 de abril de 2009

Projeto politico pedagogico- Estrututa e funcionamento do ensino

Área Educacional

LEITURA RECOMENDADA


O Projeto Político Pedagógico deve traçar o perfil da escola, bem como seus membros e sua atuação, transformando a escola num espaço de construção da cidadania, considerando os aspectos políticos, econômicos, cultural e social de toda a comunidade escolar.
Nesse sentido a realidade de cada escola deve ser pensada e planejada segundo as suas características específicas. As diferenças regionais, as organizações sociais e sindicais, os professores e suas reivindicações, as diferenças étnicas e o peso relativo da Igreja marcam a origem e a vida de cada escola. A partir daí, dessa expressão local, tomam forma internamente as correlações de forças, as formas de relação predominantes, as prioridades administrativas, as condições trabalhistas, as tradições docentes, que constituem a trama real em que se realiza a educação. (BARROSO, 1998. p. 11).
O Projeto Político Pedagógico, como o próprio nome indica objetiva e sinaliza para uma meta, que envolve fundamentalmente as dimensões Política e Pedagógica, intimamente relacionadas entre si, fundidas num Projeto.
Na educação formal, pensar e fazer numa perspectiva político pedagógico significa compreender que a educação não é um mero trabalho que se executa no interior de uma sala de aula, de uma escola, de uma universidade, limitado à relação professor-aluno. Mas significa que o ato pedagógico por não ser neutro, carrega implicações sociais de cada momento histórico, colocando-se numa posição de libertação.
Ter um projeto político pedagógico implica muito mais do que delinear propostas de trabalho, planejamentos, avaliação, objetivos e mudanças a serem efetuadas. Implica numa mudança de postura dos profissionais da educação frente aos conceitos tradicionais de conhecimento, frente ao educando, que passa a ser participante do processo, frente aos paradigmas presentes até hoje presentes na educação e que regem nossa prática pedagógica.
A tarefa educativa é extremamente complexa. O ato de ensinar requer a existência de condições adequadas para que o educador possa conceber e desenvolver o seu trabalho pedagógico. Dentre essas condições pode-se destacar o modelo de gestão adotado pela escola. Nesse sentido a gestão democrática, na medida em que propicia o aperfeiçoamento da ação coletiva no interior da escola, se apresenta como a alternativa mais adequada para criar as condições favoráveis à melhoria da qualidade do ensino.

O PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO E SUA AUTONOMIA

A autonomia é uma tendência que vem se impondo, não como um fim em si mesma, mas como um caminho para a elevação do nível de qualidade dos serviços oferecidos ou prestados aos cidadãos.
Com a Lei n° 9.394/96 podemos observar que a escola ganhou mais autonomia, onde os Artigos 12, 13, e 14 estabelecem que:
Ø É incumbência da escola a elaboração e execução do seu projeto pedagógico;
Ø Esse projeto é uma tarefa coletiva, na qual devem colaborar professores, outros profissionais da educação e as comunidades local e escolar.
A palavra autonomia vem do grego e significa capacidade de auto-determinar-se, de auto-realizar-se, como explica NEVES (1995): “(...) para filosofia, do ponto de vista ontológico, o vocabulário autonomia significa que certas esferas da realidade reagem-se por leis próprias” ( p. 98).
Sabemos que sem autonomia, professor e escolas são simples executores de ordens e ficam livres de uma responsabilidade ética pelo trabalho educativo; mas a autonomia na rede pública acaba sofrendo interferência de órgãos externos, como as diretorias de ensino, responsáveis pela organização, administração e controle da rede escolar. Esses órgãos centrais acabam orientando como se todas as unidades fossem idênticas desconhecendo suas particularidades.
(...) a autonomia da escola é, pois um exercício de democratização de um espaço público: é delegar ao Diretor e ao demais agentes pedagógicos a possibilidade de dar respostas ao cidadão (aluno e responsável) a quem servem em vez de encaminhá-los a órgãos centrais distantes onde ele não é conhecido e muitas vezes, sequer atendidos, a autonomia coloca na escola a responsabilidade de prestar contas do que faz ou deixa de fazer, sem repassar para outro setor essa tarefa e, ao aproximar escola e famílias, é capaz de permitir uma participação realmente efetiva da comunidade, o caracteriza como uma categoria eminentemente democrática ( NEVES, 1995, p. 99).
VEIGA (1995) apresenta as dimensões básicas para o processo de autonomia da escola que são: Autonomia administrativa; Autonomia Jurídica, Financeira e Pedagógica:
“A autonomia administrativa consiste na possibilidade de elaborar e gerir seus planos, programas e projetos. Envolve, inclusive, a possibilidade de adequar sua estrutura organizacional à realidade e ao momento histórico vivido. Refere-se à organização da escola e nela destaca-se o estilo de gestão, a direção como coordenadora de um processo que envolve relações internas e externas, ou seja, com o sistema educativo e com a comunidade na qual a escola está inserida”.
NEVES (1995), afirma que o eixo administrativo pode ser analisado por meio dos seguintes aspectos: formas de gestão, controles normativo-burocráticos, racionalidade interna, administração de pessoal, administração de material e controle de natureza social.
A autonomia jurídica: diz respeito à possibilidade de a escola elaborar suas próprias normas e orientações escolares, com, por exemplo, matrícula, transferência de alunos, admissão de professores, conc
essão de graus etc.
Mesmo estando vinculada à legislação dos órgãos centrais, a instituição escolar deve policiar-se, também, no sentido de não se transformar numa instância burocrática, por meio de estatutos, regimentos, portarias, resoluções, avisos, memorandos, os quais acabam por descaracterizar seu papel de proporcionar aos educados, mediante um ensino efetivo, os instrumentos que lhes permitam conquistar melhores condições de participação cultural, profissional e sócio-política.
A autonomia financeira: refere-se à existência de recursos financeiros para a gestão financeira da escola, onde contamos com verbas recebidas do governo estadual e federal.
A autonomia pedagógica: abrange, portanto, os seguintes aspectos: poder decisório referente à melhoria do processo ensino-aprendizagem, adoção de critérios próprios de organização da vida escolar e do pessoal docente e celebração de acordos e convênios de cooperação técnica. A relatividade dessa autonomia evidencia-se quando existe interferência como, por exemplo, currículos mínimos de cursos predefinidos, e ela se ampliam com as possibilidades prescritas na nova LDB (Lei N° 9394/96).

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