terça-feira, 31 de março de 2009

Ampliação do ensino fundamental- História II

Área Educacional

LEITURA RECOMENDADA


Ampliação do Ensino Fundamental para nove anos. Lei nº11.274/2006. É esta lei nº11.274, sancionada em 6 de fevereiro de 2006 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo a duração de nove anos para o Ensino Fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.
O Ensino Fundamental de nove anos é um movimento mundial e, mesmo na América do Sul, são vários os países que o adotam, fato que chega até a colocar jovens brasileiros em uma situação delicada, uma vez que, para continuar seus estudos, é colocada a contingência de compensar a defasagem constatada.
Conforme o PNE (Plano Nacional de Educação), a determinação legal (Lei nº10.172/2001, meta 2 do Ensino Fundamental) de implantar progressivamente o Ensino Fundamental de nove anos, pela inclusão as crianças de seis anos de idade, tem duas intenções: “oferecer maiores oportunidades de aprendizagem no período da escolarização obrigatória e assegurar que, ingressando mais cedo no sistema de ensino, as crianças prossigam nos estudos alcançando maior nível de escolaridade”.
O PNE estabelece, ainda, que a implantação progressiva do Ensino Fundamental de noves anos, com a inclusão com as crianças de seis anos, deve se dar em consonância com a universalização do atendimento na faixa etária de sete a quatorze anos. Ressalta, também, que esta ação requer planejamento e diretrizes norteadoras para o atendimento integral da criança em seu aspecto físico, psicológico, intelectual e social, além de metas para a expansão do atendimento, com garantia de qualidade. Essas qualidades implicam assegurar um processo educativo respeitoso e construído com base nas múltiplas dimensões e na especificidade do tempo da infância, do qual, também, fazem parte as crianças de sete e oito anos.
O objetivo da ampliação para um maior número de anos de ensino obrigatório é assegurar a todas as crianças um tempo mais longas de convívio escolar, tendo maiores oportunidades de aprender e, com isso, proporcionar uma aprendizagem mais ampla. É evidente que a maior aprendizagem não depende do aumento de tempo na escola, mas do emprego mais eficaz do tempo. No entanto, a associação de ambos deve contribuir significativamente para que os educando aprendam mais.
Lembramos, não se trata de transferir para as crianças de seis anos os conteúdos e atividades da tradicional primeira série, mas conceber uma nova estrutura de organização dos conteúdos em um Ensino Fundamental de nove anos, considerando o perfil de seus alunos.
Desde o final de 2005 – quando a lei foi sancionada, as escolas começaram a se movimentar de modo a adaptar-se às mudanças. Porém, tanto para as escolas públicas como para as particulares a nova realidade deve estar totalmente implementada em 2010.
Concluímos que após mais de 500 anos de educação brasileira ainda não conseguimos adaptá-la a uma forma adequada de beneficiar todas as camadas da sociedade. Ela ainda é um dos principais fatores que agravam a desigualdade social. Enquanto, alguns alunos têm o privilégio de estudarem em escolas bem equipadas, com ótimo suporte pedagógico (material, físico e pessoal), muitos ainda dependem das escolas da rede Oficia de Ensino, que infelizmente encontram-se na sua grande maioria sucateadas, com salas numerosas, material pedagógico insuficiente e profissionais descontentes com a situação em que são obrigados a trabalhar.
Encontramos em nossas pré-escolas públicas a extensão dos serviços de assistência social dos municípios, onde a preocupação com o ensino -aprendizagem foi colocada em segundo plano, dando lugar ao paternalismo e ao assistencialismo. Já nas pré-escolas particulares, as crianças além de trabalharem com métodos apostilados e com melhores infra-estruturas começam desde essa fase a terem contato com aulas extras como: informática, inglês, espanhol, francês, judô, balé, artes cênicas, arte musical e etc.

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