terça-feira, 31 de março de 2009

Estrutura e funcionamento do ensino- Sistema escolar

Áre

LEITURA RECOMENDADA


SISTEMA ESCOLAR

Sistema escolar pode ser definido como um conjunto de elementos materiais ou não, que dependem reciprocamente uns dos outros, de maneira a formar um todo organizado. Ou seja, a estrutura do sistema é formada de partes interdependentes e harmônicas.
O sistema pode ser aberto ou fechado com relação ao meio-ambiente. O sistema fechado apresenta fronteiras impermeáveis ao ambiente. Já no sistema aberto, existe um movimento de entrada e saída de elementos através de fronteiras. Nesse sistema funciona o input e o output, ou seja, o sistema recebe do ambiente, novos elementos e devolve ao mesmo produtos do sistema.
As contribuições que o sistema escolar pode dar para a sociedade são: melhoria do nível cultural da população, aperfeiçoamento individual, formação de recursos humanos, resultados de pesquisas.

O BRASIL E SEU SISTEMA ESCOLAR

Tende-se a definir sistema escolar como “conjunto de elementos que formam um todo organizado”; Alguns fatores que contribuem para a unificação do sistema escolar brasileiro:
1. O fato das escolas estarem localizadas dentro dos limites do território nacional;
2. Estar a serviço da cultura brasileira e tal maneira que escola e cultura se influenciam reciprocamente;
3. O fato de o ensino ser dado na língua nacional;
4. Todas as escolas estão sujeitas a uma legislação comum;
5. O fato de existirem disposições legais que determinam, ao menos formalmente, a articulação entre os níveis e a equivalência entre as modalidades de ensino;
6. Sistema escolar Brasileiro (SEB) e seu funcionamento.
O sistema escolar, para funcionar em sua plenitude, deve apresentar características básicas de três pontos de vista: do input, do processo e do output.
Do Input: deve haver entrada de recursos financeiros em quantidade suficiente para manter o sistema em plena atividade; recrutamento do pessoal em número e qualidade adequada para os diferentes postos e admissão de alunos de maneira que não houvesse falta, nem excesso de vagas, com atendimento de toda clientela na idade certa.
Do Processo: currículos e programas atualizados em função das necessidades individuais e sociais e pessoais com qualificação-alto índice de desempenho de estudantes com baixa evasão e reprovação.
Output: formação de profissionais de vários níveis; desenvolvimento cultural da população suficiente para que cada indivíduo pudesse se expressar oralmente ou por escrito corretamente, e até participar do nosso patrimônio artístico e suficiente orientação individual do sentido do emprego dos próprios recursos.

ESTRUTURA LEGAL DO SISTEMA ESCOLAR

A rede de escolas é um subsistema que compreende o conjunto de escolas de um sistema escolar. A rede escolar constitui a Estrutura Didática do sistema escolar e apresenta duas dimensões, a vertical e a horizontal.
A dimensão vertical é a que corresponde aos diversos níveis de ensino, assim temos:
a) Educação infantil – crianças menores de sete anos de idade.
b) Ensino fundamental – tem duração de nove anos letivos e é obrigatório dos 6 aos 14 anos de idade.
c) Ensino médio – pode ter a duração de três a quatro anos. – ensino superior que abrange os cursos de graduação e pós-graduação.
A estrutura didática oferece viações de estudo de um mesmo nível ou grau para conciliar o entendimento do educando com o das exigências e sugestões da sociedade, assegurando ao aluno o mais amplo trânsito dentro do sistema.
A estrutura de sustentação é a Estrutura Administrativa do sistema escolar, e se distingue em três elementos principais, os elementos não-materiais, entidades mantenedoras e administração, esta abrange organismos que dirigem o sistema escolar em seus diversos níveis, federal, estadual e municipal.

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO FEDERAL (MEC E CFE)

MEC – encarrega-se da maior jurisdição sobre a educação entre outros assuntos pertinentes ao ensino.
CFE – cabe ao Conselho Federal de Educação traçar as grandes linhas da política nacional de educação, segundo as diretrizes ficadas na lei.
O objetivo da Estrutura Administrativa é estabelecer o maior entrosamento dos níveis estaduais com o federal. Como a Estrutura Administrativa é o instrumento que faz com que a instituição atinja seus objetivos, é dessa estrutura burocrática que vai depender também o êxito da organização como instituição social.
a Educacional

Um comentário:

  1. Mônica, o conteúdo do seu blog é interessante. Mas gostaria que você ou quem tiver acesso a esse comentário, pudesse me esclarecer sobre o seguinte:
    Sistema escolar, sistema educacional, sistema de ensino são a mesma coisa?
    Respostas podem ser enviadas para: acsillva@hotmail.com

    ResponderExcluir